IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 13 de outubro de 2022 | Edição nº 433 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 3.531, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.150.000,00 (UM MILHÃO E CENTO E CINQUENTA MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, aprovado pela Lei 3.391, de 24 de novembro de 2021, modificada por normas posteriormente editadas, em favor do Departamento de Almoxarifado, Departamento de Cultura e Eventos, Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Departamento de Serviços Municipais Urbanos e Rurais, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.150.000,00 (um milhão e cento e cinqüenta mil reais), para atender à seguinte programação:
|
| Discriminação | Funcional Programática | Valor – R$ |
01.03.11 | 3.3.90.30-01 | Material de Consumo | 04.123.037-2.021 | 100.000,00 |
01.03.11 | 3.3.90.39-01 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 04.123.037-2.021 | 300.000,00 |
01.06.01 | 3.3.90.39-01 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 13.392.050-2.024 | 100.000,00 |
01.08.03 | 3.3.50.43-01 | Subvenções Sociais | 10.302.073-2.017 | 450.000,00 |
01.10.01 | 3.3.90.39-01 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 15.452.090-2.051 | 200.000,00 |
T O T A L | =================================è | 1.150.000,00 | ||
Art. 2.º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, são provenientes de:
I – R$ 1.150.000,00 (um milhão e cento e cinqüenta mil reais), resultantes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1.º, III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte programação;
|
| Discriminação | Funcional Programática | Valor – R$ |
01.06.01 | 4.4.90.52-01 | Equipamentos e Material Permanente | 13.392.050-2.024 | 40.000,00 |
01.09.01 | 3.3.50.39-01 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 11.334.080-2.046 | 33.000,00 |
01.09.01 | 4.4.90.51-01 | Obras e Instalações | 11.334.080-2.046 | 189.100,00 |
01.10.02 | 4.4.90.51-01 | Obras e Instalações | 17.512.091-2.053 | 265.700,00 |
01.11.01 | 4.4.90.51-01 | Obras e Instalações | 08.244.100-2.060 | 10.000,00 |
01.11.02 | 4.4.90.52-01 | Equipamentos e Material Permanente | 08.243.101-2.063 | 2.200,00 |
01.12.01 | 4.4.90.51-01 | Obras e Instalações | 23.695.110-1.007 | 80.000,00 |
01.12.01 | 4.4.90.61-01 | Aquisição de Imóveis | 23.695.110-1.007 | 500.000,00 |
01.12.01 | 4.4.90.52-01 | Equipamentos e Material Permanente | 23.695.110-2.065 | 30.000,00 |
T O T A L | =================================è | 1.150.000,00 | ||
Art. 3.º - Os Anexos do Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e da Lei nº 3.335, de 22 de julho de 2021 (Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2022), relativos às unidades orçamentárias mencionadas no art. 1.º, serão atualizados pelo Departamento de Contabilidade, em virtude da abertura do crédito adicional suplementar de que trata esta lei, de forma que haja compatibilização entre as peças orçamentárias do Município, conforme exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Projeto AUDESP).
Art. 4.º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tambaú, 13 de outubro de 2022.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 13 de outubro de 2022.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.