IMPRENSA OFICIAL - PRESIDENTE VENCESLAU

Publicado em 14 de outubro de 2022 | Edição nº 385 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 094 de 13/10/2022.

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação Recursos Próprios (parcial), Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, Crédito Adicional Especial por Anulação/Redução Parcial ou total de Dotação Orçamentária e Crédito Adicional Suplementar por Anulação/Redução Parcial ou total de Dotação Orçamentária, que especifica e dá outras providencias”.

BÁRBARA MEDEIROS VILCHES, Prefeita Municipal de Presidente Venceslau, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei.

DECRETA:

Art. 1º- Nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 167 § 2º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal de Presidente Venceslau um Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação Recursos Próprios (parcial), no valor de R$ 335.328,72 (Trezentos e trinta e cinco mil, trezentos e vinte e oito reais e setenta e dois centavos):

(+) CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Unidade:

02.06.02

DEP. DE GESTÃO DO SIST. MUN. DE ASSIST. SOCIAL

091

08.244.0007-2.006

01

3.3.50.43.00

Subvenções Sociais

335.328,72

TOTAL

335.328,72

Art. 2º- Nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 167 § 2º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal de Presidente Venceslau um Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 62.630,98 (sessenta e dois mil, seiscentos e trinta reais e noventa e oito centavos):

(+) CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Unidade:

02.06.02

DEP. DE GESTÃO DO SIST. MUN. DE ASSIST. SOCIAL

092

08.244.0007-2.006

05

3.3.50.43.00

Subvenções Sociais

40.000,00

Unidade:

02.07.01

DEPART. ADMINISTRATIVO DA S. M. S.

163

10.302.0018-2.020

05

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

22.630,98

TOTAL

62.630,98

Art. 3º- Nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 167 § 2º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal de Presidente Venceslau um Crédito Adicional Especial por Redução/Anulação Parcial ou Total de Dotação Orçamentária, no valor de R$ 63.561,06 (sessenta e três mil, quinhentos e sessenta e um reais e seis centavos):

(+) CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Unidade:

02.06.02

DEP. DE GESTÃO DO SIST. MUN. DE ASSIST. SOCIAL

NOVA

08.244.0007-1.003

02

4.4.90.52.00

Equipamento e Material Permanente

63.561,06

TOTAL

63.561,06

Art. 4° - Para cobertura das despesas com a execução do artigo 3º desta Lei serão utilizados recursos provenientes de reduções/anulações parcial ou total de dotações orçamentárias das Secretarias conforme detalhamento abaixo:

(-) ANULAÇÕES
Unidade:

02.03.01

DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO

025

04.121.0004-1.020

02

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

63.561,06

TOTAL

63.561,06

Art. 5º- Nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 167 § 2º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal de Presidente Venceslau um Crédito Adicional Suplementar por Redução/Anulação Parcial ou Total de Dotação Orçamentária, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais):

(+) CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Unidade:

02.11.01

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO S. M. OBRAS SERV.

289

16.122.0012-2.020

01

3.3.90.14.00

Diárias – Pessoal Civil

8.000,00

Unidade:

02.11.02

DEPARTAMENTO DE OBRAS E CONSERV. VIAS

301

14.452.0012-2.020

01

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

20.000,00

TOTAL

28.000,00

Art. 6° - Para cobertura das despesas com a execução do artigo 5º desta Lei serão utilizados recursos provenientes de reduções/anulações parcial ou total de dotações orçamentárias das Secretarias conforme detalhamento abaixo:

(-) ANULAÇÕES
Unidade:

02.11.01

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO S. M. OBRAS SERV

290

16.122.0012-2.020

01

3.3.90.30.00

Material de Consumo

4.000,00

292

16.122.0012-2.020

01

3.3.90.40.00

Serviços de Tec. da Informação e Comunicação

4.000,00

Unidade:

02.11.02

DEPARTAMENTO DE OBRAS E CONSERV. VIAS

300

15.452.0012-2.020

01

3.3.90.36.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

20.000,00

TOTAL

28.000,00

Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

Presidente Venceslau – SP., 13 de outubro de 2022.

BÁRBARA MEDEIROS VILCHES

- Prefeita Municipal –


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