IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 14 de outubro de 2022 | Edição nº 738 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.310, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022

Autoria: Vereador EZEQUIEL ALVES DE OLIVEIRA

Institui no Município de Itupeva, Estado de São Paulo, a “Semana Municipal de Incentivo à Doação de Cabelos” e dá outras providências.

MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito do Município de Itupeva, Estado de São Paulo, de acordo com o que decretou a Câmara Municipal de Itupeva na Sessão Ordinária realizada no dia 20 de setembro de 2022, PROMULGA a presente Lei:

Art. 1º Fica instituída a “Semana Municipal de Incentivo à Doação de Cabelos” a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de outubro.

Art. 2º A semana ora instituída, faz parte do calendário oficial de eventos do município e tem como objetivos:

I - sensibilizar os cidadãos quanto a importância de realizarem a doação de cabelos que serão utilizados na confecção de perucas para as pessoas necessitadas, principalmente, aquelas em tratamento de doenças como câncer, aids, entre outras que acarretam a perda de cabelos, e também, as vítimas de escalpelamentos;

II - promover a solidariedade e enaltecer a boa ação das pessoas para com o próximo;

III - resgatar a autoestima das pessoas e dos pacientes que perderam os cabelos em decorrência do tratamento de câncer e outras doenças por quimioterapia, entre outros.

Art. 3º Para a consecução da presente Lei, o poder público poderá promover na “Semana de Incentivo à Doação de Cabelos”, ações relacionadas ao tema.

Art. 4º Poderá o Poder Público firmar convênio ou parceria com entidades, salões de beleza, de cabeleireiros e barbearias para a realização de campanhas de arrecadação e doação de cabelos no município.

Art. 5º As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Itupeva, 10 de outubro de 2022; 57º da Emancipação Política do Município.

MARCO ANTONIO MARCHI

Prefeito Municipal

Lei n° 2.310/2022 02

Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Pública e Registrada na Secretaria de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

JULIANA ALEIXO MANTOVANI

Secretária Municipal de Gestão Pública

PERCY JOSE CLEVE KUSTER

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.