IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 14 de outubro de 2022 | Edição nº 619 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.° 8.543 – DE 7 DE OUTUBRO DE 2022

“Dispõe sobre a certificação de conclusão de edificações com alterações, conforme especifica

(Projeto de Lei n.º 131/2022, do Vereador Dr. Jaime –PSDB)

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º Na certificação de conclusão de edificações serão aceitas, desde que observada a legislação vigente à época do licenciamento inicial da obra, pequenas alterações que não descaracterizem o projeto aprovado nem impliquem em divergência superior ou inferior a cinco por cento da área construída constante do projeto aprovado, desde que não haja prejuízo dos recuos mínimos legais obrigatórios e pagas as taxas devidas pela área excedente, sem necessidade de substituição do projeto.

Parágrafo único. Ainda serão aceitas para certificação da conclusão de edificações e certidões de metragem de terrenos, divergências de dois por cento na aferição da medida do terreno ou meio por cento da fração ideal, superior ou inferior à medida constante do projeto.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 7 de outubro de 2022, 113 anos da Fundação de Araçatuba e 100 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO

Secretário Municipal de Governo

ERNESTO TADEU CAPELLA CONSONI

Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação

FÁBIO LEITE E FRANCO

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.