IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 14 de outubro de 2022 | Edição nº 619 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.544 – 7 DE OUTUBRO DE 2022
“Dá nova redação ao art. 1.º da Lei Municipal n.º 6.669, de 7 de novembro de 2005, que institui o Dia do Voluntariado no Município”
(Projeto de Lei n.º 120/2022, do Vereador Dr. Jaime –PSDB)
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º O art. 1.º da Lei Municipal n.º 6.669, de 7 de novembro de 2005, que institui o Dia do Voluntariado no Município, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1.º Fica instituído o Dia do Voluntariado no Município, a ser comemorado anualmente em 28 de agosto, passando a integrar o Calendário de Eventos da Cidade de Araçatuba.” (NR)
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 7 de outubro de 2022, 113 anos da Fundação de Araçatuba e 100 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO
Secretário Municipal de Governo
EDNA FLOR
Secretária Municipal de Participação Cidadã
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.