IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 14 de outubro de 2022 | Edição nº 1297 | Ano XVII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


= PORTARIA Nº 10.105/2022 =

de 11 de outubro de 2022

Estabelecem critérios para inscrição e atribuição de classes e/ou aulas para o ano letivo de 2023 e dá outras providências.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando a necessidade de estabelecer diretrizes para o Processo de Atribuição de aulas e/ou classes aos professores efetivos da Rede Municipal de Ensino Básico, para o ano letivo de 2023:

RESOLVE:

Art. 1º A atribuição de classes e/ou aulas, aos Professores Efetivos da Rede Municipal de Ensino Básico, para o ano letivo de 2023, reger-se-á segundo os termos da presente Portaria, elaborada com base nas Leis Municipais nº 4.111, de 20 de dezembro de 2011 e nº 4.207, de 6 de novembro de 2012, Decreto Municipal nº 4.312, de 9 de dezembro de 2011, Decreto Municipal nº 5.694, de 06 de janeiro de 2022, Decreto Municipal nº 4.534, de 9 de dezembro de 2013, Decreto Municipal nº 4.632, de 03 de novembro de 2014, Decreto Municipal nº 4.978, de 08 de novembro de 2017 e Decreto Municipal nº 5.674, de 26 de novembro de 2021.

Art. 2º Fica estabelecido que, no período de 17 a 21 de outubro de 2022, os Docentes Titulares de Emprego da Rede Municipal de Ensino deverão entregar junto às Secretarias das Unidades Escolares em que se encontram vinculados todos os documentos aptos a respaldarem a contagem de títulos e tempo de serviço, de conformidade com as regras estabelecidas na presente Portaria, bem como nos termos da Lei 4.111/2011 e demais regulamentações.

§ 1º A entrega dos documentos citados no caput do presente artigo deverá ser formalizada mediante requerimento padrão, dirigido à Diretora da Unidade Escolar, a qual esteja vinculado, pleiteando a inscrição para o processo de atribuição. O referido requerimento estará disponível nas Unidades Escolares.

§ 2º A Direção da Unidade Escolar contará os títulos e tempo de serviço do docente, conforme estabelecidos na Lei 4.111/2011 e pela presente Portaria, encaminhando ofício e respectivos documentos, à Diretoria da Educação Municipal, mediante protocolo, até o dia 27/10/2022.

Art. 3° A contagem de títulos e tempo de serviço será procedida de conformidade com as seguintes regras:

I – Tempo de serviço prestado no Magistério Público Municipal, em atividades de suporte pedagógico correlatas ao Magistério Público Municipal, (orientação, assistência, coordenação pedagógica, etc.) e direção, e aquelas previstas no art. 55 e 59 da Lei Municipal nº 4.111/2011 a serem computadas nas seguintes conformidades:

a) 1,0 (um) ponto por dia de efetivo exercício prestado no mesmo campo de atuação docente (data base: 31/07/2022);

b) 0,5 (meio) ponto por dia de efetivo exercício prestado fora do campo de atuação, porém, junto ao Magistério Público Municipal (data base: 31/07/2022).

II – Para critério de pontuação dos títulos, deverá ser observado o disposto no Artigo 69 da Lei Municipal nº 4.111/2011 e a regulamentação prevista no Decreto Municipal nº 5674/2021.

§ 1° O tempo de serviço referido no caput do presente artigo será apurado de acordo com o que estabelece o artigo 59 e a alínea ‘a’ do inciso III, do artigo 67, da Lei 4.111/2011.

§ 2º A classificação final dos docentes será procedida mediante a soma dos pontos relativos ao tempo de serviço com os pontos decorrentes da apresentação de título e de curso de formação complementar (extensão ou aperfeiçoamento), desde que, este último, não tenha caráter técnico ou profissionalizante ou ainda direcionado para o mercado de trabalho, mesmo que reconhecido anteriormente, mas sim, caráter acadêmico, formação tecnológica reconhecida pelo Ministério da Educação, de graduação e de pós-graduação, ou àqueles promovidos pela Diretoria Municipal de Educação, seguido do requerimento de reconhecimento da Diretoria Municipal de Educação.

Art. 4º A contagem de títulos e tempo de serviço, referidos na presente Portaria serão conferidos e homologados por uma Comissão designada especialmente para essa finalidade, no período de 07 a 11 de novembro de 2022.

Art. 5º Na ocorrência de eventual empate, na contagem de títulos e tempo de serviço, terão preferência o docente que:

I – Alcançar o maior número de pontos por tempo de serviço;

II – O mais idoso;

III – Tiver maior número de filhos.

Art. 6º A lista de classificação dos docentes será afixada nos murais de cada Unidade Escolar integrante da Rede Municipal de Ensino Básico, até o dia 17/11/2022.

Art. 7º O docente que discordar da contagem poderá requerer recurso, especificamente fundamentado, dirigido à Diretora da Educação, até o dia 23/11/2022, às 17 horas, em primeira instância e, em segunda e última instância, ao Prefeito Municipal, até o dia 07/12/2022.

§ 1º O recurso supracitado no caput deste artigo será julgado, respectivamente, até o dia 25/11/2022, pela Diretora da Educação em primeira instância e até o dia 14/12/2022, pelo Prefeito Municipal, em segunda e última instância.

§ 2º Após 15/12/2022, a classificação, mantida ou modificada por força recursal, se tornará definitiva em relação ao processo de atribuição do ano letivo a que se destina.

Art. 8º As sessões públicas de atribuição de classes e/ou aulas, referidas nos artigos anteriores, realizar-se-ão nos seguintes dias e horários:

I – Dia 27/12/2022, às 8h, na Câmara Municipal de Bariri, para os professores de Educação Infantil;

II – Dia 27/12/2022, às 10h, na Câmara Municipal de Bariri, para os professores auxiliares de Educação Infantil;

III – Dia 27/12/2022, às 14h, na Câmara Municipal de Bariri, para os professores de Educação Básica I;

IV – Dia 27/12/2022, às 16h, na Câmara Municipal de Bariri, para os professores auxiliares de Educação Básica I;

V – Dia 28/12/2022, às 8h, na Câmara Municipal de Bariri, para os professores de Educação Básica II – Língua Portuguesa;

VI – Dia 28/12/2022, às 8h20, na Câmara Municipal de Bariri, para os Professores de Educação Básica II – Matemática;

VII – Dia 28/12/2022, às 8h40, na Câmara Municipal de Bariri, para os Professores de Educação Básica II – História;

VIII – Dia 28/12/2022, às 9h, na Câmara Municipal de Bariri, para os Professores de Educação Básica II – Geografia;

IX – Dia 28/12/2022 às 9h20, na Câmara Municipal de Bariri, para os Professores de Educação Básica II – Inglês;

X – Dia 28/12/2022, às 9h40, na Câmara Municipal de Bariri, para os Professores de Educação Básica II – Filosofia;

XI – Dia 28/12/2022, às 10h, na Câmara Municipal de Bariri, para os Professores de Educação Básica II – Espanhol;

XII – Dia 28/12/2022, às 10h20, na Câmara Municipal de Bariri, para os Professores Auxiliares de Educação Básica II;

XIII – Dia 28/12/2022, às 11h, na Câmara Municipal de Bariri, para os Professores de Educação Básica II – Ciências;

XIV – Dia 28/12/2022, às 14h, na Câmara Municipal de Bariri, para os Professores de Educação Básica II – Artes;

XV - Dia 28/12/2022, às 14h20, na Câmara Municipal de Bariri, para os Professores de Educação Básica II – Educação Musical;

XVI – Dia 28/12/2022, às 14h40, na Câmara Municipal de Bariri, para os Professores de Educação Básica II – Educação Especial;

XVII – Dia 28/12/2022, às 15h, na Câmara Municipal de Bariri, para os Professores de Educação Básica II – Educação Física.

Art. 9º Em qualquer etapa do processo de atribuição, o professor poderá ser representado por terceiro, mediante a exibição do respectivo instrumento de procuração, com reconhecimento de firma, acompanhado das cópias reprográficas dos documentos de identidade do procurador e do representado.

Art. 10. Todos os professores efetivos da Rede Municipal de Ensino, inclusive os afastados, independente do motivo, serão incluídos no processo de atribuição de classes/aulas, desde que atendidos aos requisitos desta Portaria, devendo comparecer na sessão pública, salvo as exceções previstas no Decreto Municipal nº 4.978/2017.

Art. 11. Os professores efetivos que, eventualmente, não forem contemplados, em razão da possível inexistência de classes e/ou aulas vagas, deverão cumprir suas atividades de acordo com o Decreto Municipal nº 4.534/2013 e Decreto Municipal nº 4.632/2014.

Art. 12. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Bariri, 11 de outubro de 2022.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO

Prefeito Municipal


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