IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 14 de outubro de 2022 | Edição nº 1082A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.072
Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais e dá outras providências.
EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito Municipal de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
DECRETA:
Art.1º - Ficam considerados ponto facultativo nos dias 28 de outubro de 2022, quando se comemora o Dia do Funcionário Público e no dia 14 de novembro de 2022.
§ 1º - Os servidores que desempenham atividades essenciais e de interesse público e que trabalharem nas respectivas datas, não terão computadas como extraordinárias as horas trabalhadas em sua jornada usual.
§ 2º - Caberá ao Diretor do departamento verificar a necessidade de expedir o ato normativo necessário, para disciplinar a manutenção dos serviços essenciais e eventuais serviços de interesse público que ficarão mantidos em funcionamento normal.
Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mirassol, 26 de setembro de 2022.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra
Sandra Maria Diresta Galão
Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas
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