IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 14 de outubro de 2022 | Edição nº 1082A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.635

De 13 de outubro de 2022

Institui o “Dia Municipal da Luta das Pessoas com Deficiência” no Município de Mirassol.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - Fica instituído o “Dia Municipal da Luta das Pessoas com Deficiência”, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de setembro, com a finalidade de promover ações de conscientização e despertar na comunidade a consciência de respeito e valorização das pessoas com deficiência.

Art.2º - Os departamentos municipais de Saúde e da Educação na esfera das respectivas atribuições, poderão organizar planos para cumprimento do estatuído nesta Lei.

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Mirassol, 13 de outubro de 2022.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Sandra Maria Diresta Galão

Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas.


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