IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO
Publicado em 17 de outubro de 2022 | Edição nº 1364 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 4125
De 13 de outubro de 2022
Autorização: Lei 2833, de 13.10.2022
“Dispõe sobre autorizar o Poder Executivo a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, em conformidade com a Lei Municipal nº 2764/2021 c/c a Lei Federal nº 4320/64”.
ANTONIO CARLOS CAREGARO, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1 Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 652.790,00 (seiscentos e cinquenta e dois mil setecentos e noventa reais), em conformidade com o artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4320/64, para dotá-la no exercício de 2022 e conforme abaixo se descreve:
Unidade |
Ficha | Categoria Econômica | Fonte de Recurso | Funcional Programática |
Descrição da Despesa |
Valor |
02.03.08 |
179 |
3.3.90.30 |
01 |
12.306.0009.2032.0000 |
Material de Consumo |
R$ 83.503,39 |
02.04.01 |
194 |
3.3.90.39 |
01 |
10.301.0010.2034.0000 |
Outros Serviços Terceiros - PJ |
R$ 287.180,00 |
02.04.01 |
195 |
3.3.90.39 |
05 |
10.301.0010.2034.0000 |
Outros Serviços Terceiros - PJ |
R$ 58.820,00 |
02.02.01 |
034 |
4.4.90.51 |
01 |
04.122.0006.2008.0000 |
Obras e Instalações |
R$ 223.256,61 |
Total R$ 652.760,00 | ||||||
Art. 2º Os recursos no valor de R$ 652.760,00 (seiscentos e cinquenta e dois mil, setecentos e sessenta reais), serão cobertos por conta de anulação parcial das rubricas a seguir, em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64:
Unidade |
Ficha | Categoria Econômica | Fonte de Recurso | Funcional Programática |
Descrição da Despesa |
Valor |
02.99.99 |
312 |
9.9.99.99 |
01 |
99.999.9999.9999.0000 |
Reserva de Contingência |
R$ 301.760,00 |
02.04.01 |
187 |
3.3.90.30 |
01 |
10.301.0010.2033.0000 |
Material de Consumo |
R$ 346.000,00 |
02.03.08 |
182 |
4.4.90.52 |
01 |
12.306.0009.2032.0000 |
Equip. e Material Permanente |
R$ 5.000,00 |
Total R$ 652.760,00 | ||||||
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 13 de outubro de 2022.
ANTONIO CARLOS CAREGARO
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.