IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA
Publicado em 14 de outubro de 2022 | Edição nº 398 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3607, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022.
DISPÕE sobre a comemoração à posteriori do ponto facultativo destinado ao Dia do Servidor Público.
Jucemara Fortes do Nascimento,
Prefeita Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o Ponto Facultativo de 28 de outubro, em comemoração ao dia do Funcionário Público;
CONSIDERANDO o Feriado Nacional de Finados, comemorado em 02 de novembro, que nesse ano será na segunda-feira, instituído pela Lei nº 662, de 6 de abril de 1949, com nova redação dada pela Lei nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002;
CONSIDERANDO que o Município deve conter seus gastos, e a suspensão do expediente é um meio eficaz de controle de despesas.
DECRETA
Artigo 1º - O ponto facultativo destinado a comemoração do Dia do Servidor Público será comemorado à posteriori, na segunda-feira, dia 31 de outubro de 2022, aos servidores do expediente interno e externo da Prefeitura Municipal de Nova Campina, exceto para os que executam serviços considerados imprescindíveis.
Parágrafo único – Durante o ponto facultativo, cada Secretário Municipal poderá estabelecer o expediente dos setores a ele subordinados, desde que a atividade exercida seja essencial e de interesse público, em especial educação, saúde e limpeza, determinando a escala dos servidores em serviço.
Artigo 2º - Não serão abrangidos pelo recesso a que se refere o “caput” acima, os servidores que estiverem envolvidos nos trabalhos considerados imprescindíveis, tais como:
I – Limpeza e conservação de ruas e coleta de lixo;
II – Atendimento emergencial de saúde;
III – Demais serviços conforme alocados nos requisitos do parágrafo único do artigo 1º.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Nova Campina, 13 de Outubro de 2022.
JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO
Prefeita Municipal
Publicado no Diário Oficial do Município, Lei Municipal nº 1108, de 01.fev.21.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.