IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 17 de outubro de 2022 | Edição nº 953 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.131, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, nos termos da Lei nº 6.066/2022.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de julho de 1964.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de $ 33.638,70 (trinta e três mil e seiscentos e trinta e oito reais e setenta centavos), nos termos da Lei Municipal nº 6.066, de 14 de outubro de 2022, com a seguinte classificação orçamentária:

02 Poder Executivo

02.06 Secretaria de Saúde

02.06.02 Fundo Municipal de Saúde-Convênios/Transferências

10.302.0085.2.239 Produção Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade (Resolução SS-117/22)

3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 33.638,70

Fonte 02.0000000 Transferências e Convênios Estaduais - Vinc.

C.Aplic.02.302.0001 Bloco da Média e Alta Complex Amb e Hospitalar

Total 33.638,70

Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$33.638,70 (trinta e três mil e seiscentos e trinta e oito reais e setenta centavos) ocorrerão por excesso de arrecadação vinculado à receita da Resolução SS nº 117, de 30 de agosto de 2022, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.796, de 26 de agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 14 de outubro de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Daniela Perussi

Secretária Municipal de Gestão Pública


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