
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 17 de outubro de 2022 | Edição nº 953 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.132, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, nos termos da Lei nº 6.067/2022.
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de julho de 1964.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos da Lei Municipal nº 6.067, de 14 de outubro de 2022, com a seguinte classificação orçamentária:
06 Fundação Educacional de SJRPardo
06.01 Fundação Educacional de SJRPardo
06.01.01 Administração Geral
04.122.0118.2.170 Manutenção Departamento Administrativo
01(862)-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 39.000,00
09(869)-3.3.90.46.00 Auxilio Alimentação 8.000,00
06.01.02 Ensino Médio
12.362.0119.2.171 Manutenção do Ensino Médio
12(873)-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 26.000,00
14(874)-3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 2.000,00
15(876)-3.3.90.46.00 Auxilio Alimentação 10.000,00
1082-3.1.91.13.00 Obrigações Patronais Intra - Orçamentário 3.000,00
06.01.03 Ensino Profissionalizante
12.363.0120.2.172 Manutenção do Ensino Profissionalizante
16(878)-3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 12.000,00
Fonte 04.0000000 Administração Indireta
C.Aplic.04.110.0000 Geral Indireta
Total 100.000,00
Parágrafo único. O crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei será coberto por anulação parcial, nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:
02 Poder Executivo
02.07 Secretaria de Obras e Planejamento
02.07.01 Departamento de Obras e Engenharia
15.451.0092.1.010 Reforma e Revitalização da Praça do Epidauro
571-4.4.90.51.00 Obras e Instalações 50.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.110.0000 Geral Total
02 Poder Executivo
02.07 Secretaria de Obras e Planejamento
02.07.01 Departamento de Obras e Engenharia
15.451.0098.1.025 Revitalização Urbana da Área Central
587-3.3.90.39.00 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica 50.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.110.0000 Geral Total
Total 100.000,00
Art. 2º Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.796, de 26 de agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 14 de outubro de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Daniela Perussi
Secretária Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
