
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 17 de outubro de 2022 | Edição nº 953 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.133, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, nos termos da Lei nº 6.068/2022.
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de julho de 1964.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 185.000,00 (Cento e oitenta e cinco mil reais), nos termos da Lei Municipal nº 6.068, de 14 de outubro de 2022, com a seguinte classificação orçamentária:
Abertura de Crédito Suplementar
Inclusão no PPA / LDO
01 Poder Legislativo - CM S.J. Rio Pardo
01.01 Câmara Municipal
01.01.01 Plenário da Câmara
01.031.0002.2.001 Manutenção do Plenário da Câmara Municipal
4-3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.000,00
01.01.02 Secretaria da Câmara Municipal
01.031.0002.2.002 Manutenção da Secretaria da Câmara
11-3.1.91.13.00 Obrigações Patronais Intra Orçamentário 132.000,00
12-3.3.90.30.00 Material de Consumo 50.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.110.0000 Geral
Total do Crédito Suplementar 185.000,00
Parágrafo único. O crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei será coberto por anulação parcial, nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:
Anulação Parcial de Dotação
01 Poder Legislativo - CM S.J. Rio Pardo
01.01 Câmara Municipal
01.01.01 Plenário da Câmara
01.031.0002.2.001 Manutenção do Plenário da Câmara Municipal
1-3.1.91.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 50.000,00
5-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 14.000,00
01.01.02 Secretaria da Câmara Municipal
01.031.0002.2.002 Manutenção da Secretaria da Câmara
14(16)-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 51.000,00
18(21)-4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente 70.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.110.0000 Geral
Total do Crédito Suplementar 185.000,00
Art. 2º Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.796, de 26 de agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 14 de outubro de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Daniela Perussi
Secretária Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
