
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 17 de outubro de 2022 | Edição nº 953 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.134, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, nos termos da Lei nº 6.069/2022.
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de julho de 1964.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 170.000,00 (Cento e setenta mil reais), nos termos da Lei Municipal nº 6.069, de 14 de outubro de 2022, com a seguinte classificação orçamentária:
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.08 Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
02.08.03 Departamento de Meio Ambiente
18.541.0105.2.188 Construção de Ecoponto
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 54.000,00
Fonte 08.0000000 Emendas Parlamentares Impositivas
C.Aplic.110.0000 Geral
18.541.0105.2.188 Construção de Ecoponto
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 116.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.110.0000 Geral
Total do Crédito Especial 170.000,00
Parágrafo único. O crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei será coberto por anulação total e parcial, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.08 Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
02.08.03 Departamento de Meio Ambiente
18.541.0105.2.188 Construção de Ecoponto
701-3.3.90.30.00 Material de Consumo 20.000,00
702-3.3.90.36.00 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Física 4.000,00
703-4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 30.000,00
Fonte 08.0000000 Emendas Parlamentares Impositivas
C.Aplic.110.0000 Geral
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.07 Secretaria de Oras e Planejamento
02.07.01 Departamento de Obras e Engenharia
15.452.0093.2.135 Implatação de Coleta Seletiva
1064-4.4.90.51.00 Obras e Instalações 116.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.110.0000 Geral
Anulação Total e Parcial das Fichas de Despesas Orçamentárias para
Criação de Dotação Orçamentária de Obras e Instalação 170.000,00
Total do Crédito Especial 170.000,00
Art. 2º Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.796, de 26 de agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 14 de outubro de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Daniela Perussi
Secretária Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
