
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 17 de outubro de 2022 | Edição nº 953 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.067, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, por anulação de dotação, visando a transferência financeira do Executivo para a Fundação Educacional de São José do Rio Pardo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com fundamento no inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:
06 Fundação Educacional de SJRPardo
06.01 Fundação Educacional de SJRPardo
06.01.01 Administração Geral
04.122.0118.2.170 Manutenção Departamento Administrativo
01(862)-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 39.000,00
09(869)-3.3.90.46.00 Auxilio Alimentação 8.000,00
06.01.02 Ensino Médio
12.362.0119.2.171 Manutenção do Ensino Médio
12(873)-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 26.000,00
14(874)-3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 2.000,00
15(876)-3.3.90.46.00 Auxilio Alimentação 10.000,00
1082-3.1.91.13.00 Obrigações Patronais Intra - Orçamentário 3.000,00
06.01.03 Ensino Profissionalizante
12.363.0120.2.172 Manutenção do Ensino Profissionalizante
16(878)-3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 12.000,00
Fonte 04.0000000 Administração Indireta
C.Aplic.04.110.0000 Geral Indireta
Total 100.000,00
Parágrafo único. O crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei será coberto por anulação parcial, nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:
02 Poder Executivo
02.07 Secretaria de Obras e Planejamento
02.07.01 Departamento de Obras e Engenharia
15.451.0092.1.010 Reforma e Revitalização da Praça do Epidauro
571-4.4.90.51.00 Obras e Instalações 50.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.110.0000 Geral Total
02 Poder Executivo
02.07 Secretaria de Obras e Planejamento
02.07.01 Departamento de Obras e Engenharia
15.451.0098.1.025 Revitalização Urbana da Área Central
587-3.3.90.39.00 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica 50.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.110.0000 Geral Total
Total 100.000,00
Art. 2º Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual), Lei nº 5.796, de 26 de agosto de 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021 (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 14 de outubro de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
