IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 17 de outubro de 2022 | Edição nº 953 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.067, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, por anulação de dotação, visando a transferência financeira do Executivo para a Fundação Educacional de São José do Rio Pardo.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com fundamento no inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:

06 Fundação Educacional de SJRPardo

06.01 Fundação Educacional de SJRPardo

06.01.01 Administração Geral

04.122.0118.2.170 Manutenção Departamento Administrativo

01(862)-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 39.000,00

09(869)-3.3.90.46.00 Auxilio Alimentação 8.000,00

06.01.02 Ensino Médio

12.362.0119.2.171 Manutenção do Ensino Médio

12(873)-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 26.000,00

14(874)-3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 2.000,00

15(876)-3.3.90.46.00 Auxilio Alimentação 10.000,00

1082-3.1.91.13.00 Obrigações Patronais Intra - Orçamentário 3.000,00

06.01.03 Ensino Profissionalizante

12.363.0120.2.172 Manutenção do Ensino Profissionalizante

16(878)-3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 12.000,00

Fonte 04.0000000 Administração Indireta

C.Aplic.04.110.0000 Geral Indireta

Total 100.000,00

Parágrafo único. O crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei será coberto por anulação parcial, nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:

02 Poder Executivo

02.07 Secretaria de Obras e Planejamento

02.07.01 Departamento de Obras e Engenharia

15.451.0092.1.010 Reforma e Revitalização da Praça do Epidauro

571-4.4.90.51.00 Obras e Instalações 50.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.110.0000 Geral Total

02 Poder Executivo

02.07 Secretaria de Obras e Planejamento

02.07.01 Departamento de Obras e Engenharia

15.451.0098.1.025 Revitalização Urbana da Área Central

587-3.3.90.39.00 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica 50.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.110.0000 Geral Total

Total 100.000,00

Art. 2º Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual), Lei nº 5.796, de 26 de agosto de 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021 (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 14 de outubro de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal


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