IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 17 de outubro de 2022 | Edição nº 953 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.068, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, visando readequar as fichas de manutenção do plenário e da secretaria da Câmara Municipal.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$ 185.000,00 (Cento e oitenta e cinco mil reais), com fundamento no inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:

Abertura de Crédito Suplementar

Inclusão no PPA / LDO

01 Poder Legislativo - CM S.J. Rio Pardo

01.01 Câmara Municipal

01.01.01 Plenário da Câmara

01.031.0002.2.001 Manutenção do Plenário da Câmara Municipal

4-3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.000,00

01.01.02 Secretaria da Câmara Municipal

01.031.0002.2.002 Manutenção da Secretaria da Câmara

11-3.1.91.13.00 Obrigações Patronais Intra Orçamentário 132.000,00

12-3.3.90.30.00 Material de Consumo 50.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.110.0000 Geral

Total do Crédito Suplementar 185.000,00

Parágrafo único. O crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei será coberto por anulação parcial, nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:

Anulação Parcial de Dotação

01 Poder Legislativo - CM S.J. Rio Pardo

01.01 Câmara Municipal

01.01.01 Plenário da Câmara

01.031.0002.2.001 Manutenção do Plenário da Câmara Municipal

1-3.1.91.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 50.000,00

5-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 14.000,00

01.01.02 Secretaria da Câmara Municipal

01.031.0002.2.002 Manutenção da Secretaria da Câmara

14(16)-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 51.000,00

18(21)-4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente 70.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.110.0000 Geral

Total do Crédito Suplementar 185.000,00

Art. 2º Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual), Lei nº 5.796, de 26 de agosto de 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021 (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 14 de outubro de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal


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