IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 17 de outubro de 2022 | Edição nº 953 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.069, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, por anulação total e parcial de dotação orçamentária que especifica, visando a construção de Ecoponto.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 170.000,00 (Cento e setenta mil reais), nos termos do disposto no artigo 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, demonstrado segundo as codificações institucionais, local, por função e subfunção e das categorias econômicas, abaixo identificadas:

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.08 Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

02.08.03 Departamento de Meio Ambiente

18.541.0105.2.188 Construção de Ecoponto

4.4.90.51.00 Obras e Instalações 54.000,00

Fonte 08.0000000 Emendas Parlamentares Impositivas

C.Aplic.110.0000 Geral

18.541.0105.2.188 Construção de Ecoponto

4.4.90.51.00 Obras e Instalações 116.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.110.0000 Geral

Total do Crédito Especial 170.000,00

Parágrafo único. O crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei será coberto por anulação total e parcial, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.08 Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

02.08.03 Departamento de Meio Ambiente

18.541.0105.2.188 Construção de Ecoponto

701-3.3.90.30.00 Material de Consumo 20.000,00

702-3.3.90.36.00 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Física 4.000,00

703-4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 30.000,00

Fonte 08.0000000 Emendas Parlamentares Impositivas

C.Aplic.110.0000 Geral

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.07 Secretaria de Obras e Planejamento

02.07.01 Departamento de Obras e Engenharia

15.452.0093.2.135 Implatação de Coleta Seletiva

1064-4.4.90.51.00 Obras e Instalações 116.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.110.0000 Geral

Anulação Total e Parcial das Fichas de Despesas Orçamentárias para

Criação de Dotação Orçamentária de Obras e Instalação 170.000,00

Total do Crédito Especial 170.000,00

Art. 2º Nas Metas e Prioridades da Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021, que instituiu o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, e da Lei nº 5.796, de 26 de agosto de 2021, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, fica incluído a Categoria Econômica criada pelo caput do artigo 1° desta Lei para “Obras e Instalações”.

Art. 3º Os Anexos do PPA e LDO serão modificados pelo Poder Executivo, de conformidade com as alterações aprovadas por esta Lei.

Art. 4º As despesas acima criadas não irão alterar as metas fiscais estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais Lei nº 5.796, de 26 de agosto de 2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 14 de outubro de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal


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