IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI

Publicado em 17 de outubro de 2022 | Edição nº 1544 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 2.895/2022, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022.

“ALTERA PPA E LDO PARA O EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICIPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte...

L E I:

Artigo 1º- Ficam incluídos nos anexos da Lei nº 2.846/21, do PPA e anexos da Lei nº 2.847/21, que dispõe sobre a LDO para o exercício de 2022.

Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento municipal (Lei nº 2.850, de 17/12/2021), no valor de R$.58.000,00 (cinquenta e oito mil reais), para atender à seguinte programação:

Órgão: 02 – Executivo

Unidade: 09 – Fundo Municipal de Assistência Social

08 - Assistência Social

08244 – Assistência Comunitária

082440050 – Gestão da Assistência Social

082440050.2.056 – Manutenção da Assistência Social

4.4.50.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Valor: R$.4.000,00

Fonte de Recursos: 05 – Federal (Cod. Aplicação 800.004)

Valor: R$.54.000,00]

Parágrafo Único: Fica ainda autorizado a suplementação dos valores decorrentes de receitas financeiras auferidas de aplicação da importância a que se refere a fonte 05 – federal.

Artigo 3º - Servirá para cobertura do crédito aberto no art. 2º, excesso de arrecadação dos recursos apurados no corrente exercício, a que alude o inciso II do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, em sua atual redação.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Município de Pirangi, 14 de Outubro de 2022.

ANGELA MARIA BUSNARDO

Prefeita Municipal

Registrada e mandada publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.

MARIA CELIA PIRONI ANDRADE

Diretora de Administração


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