IMPRENSA OFICIAL - PRESIDENTE VENCESLAU
Publicado em 14 de outubro de 2022 | Edição nº 385A | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.851
de 13 de Outubro de 2022
“Altera dispositivo da Lei Municipal nº. 3.779 de 15 de Outubro de 2021 que trata do Plano Plurianual para o Quadriênio 2022 a 2025, e dá outras providências”.
BÁRBARA MEDEIROS VILCHES, Prefeita Municipal de Venceslau, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. - Nos termos da Constituição Federal, art. 165, § 2.º, Lei n.º 4.320/64 e Lei Orgânica do Município, esta Lei altera o PPA 2022/2025, atendendo às determinações impostas pela Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional e às recomendações do TCE de SP.
Parágrafo único - As normas contidas nesta Lei alcançam todos os órgãos da administração direta e indireta.
Art. 2°. - Os anexos I, II, III e IV constantes na lei ficam revogados, sendo substituídos pelos anexos: Anexo I – planejamento orçamentário/fontes de financiamento dos programas governamentais; Anexo II - descrição dos programas governamentais/metas/custos; Anexo III – unidades executoras e ações voltadas ao desenvolvimento do programa governamental e Anexo IV – estrutura de órgãos, unidades orçamentárias e executoras.
Art. 3º. - O PPA ora encaminhado, estabelece por meio desses demonstrativos, quais serão os programas com seus respectivos objetivos, justificativas e metas, bem como a fonte de receita para o custeio dos programas do Ente municipal, para o quadriênio 2022 a 2025.
Parágrafo Único° A movimentação e alteração de valores entre ações de um mesmo programa desde que não alterem seus indicadores poderão ser realizados sempre por meio de projeto de Lei aprovado pelo Poder Legislativo.
Art. 4º O Plano Plurianual do Município, para o período de 2022 a 2025, constituído pelos Anexos I, II, III e IV constantes desta lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do orçamento anual.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando seus efeitos a partir da elaboração do orçamento de 2023, revogados as disposições em contrário.
Presidente Venceslau, 13 de Outubro de 2022.
BÁRBARA MEDEIROS VILCHES
Prefeita Municipal
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