IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 15 de outubro de 2022 | Edição nº 826 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N°. 3.521/2022, DE 14/10/2022.

Altera o artigo 5º do Decreto nº. 3508/2022, de 14/09/2022 e da outras providências.

SILVIO GABRIEL, Prefeito Municipal de Rosana SP, no uso das atribuições que lhe conferem a legislação em vigor e,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 5º do Decreto nº. 3.508/2022, de 14/09/2022, que “Dispõe sobre o regime de diárias dos motoristas e da outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º - No caso de necessidade de pernoite, será pago o valor correspondente a R$ 252,00 (duzentos e cinquenta e dois reais) por pernoite.

Parágrafo Único. O servidor não terá direito ao valor do café previsto no horário das 00h01min às 05h00min em caso de pernoite.”

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rosana - SP, aos 14 (catorze) dias do mês de outubro de 2022.

SILVIO GABRIEL

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.

PEDRO ROBERTO DA SILVA SANTOS

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.