IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 15 de outubro de 2022 | Edição nº 826 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N°. 3.521/2022, DE 14/10/2022.
Altera o artigo 5º do Decreto nº. 3508/2022, de 14/09/2022 e da outras providências.
SILVIO GABRIEL, Prefeito Municipal de Rosana SP, no uso das atribuições que lhe conferem a legislação em vigor e,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 5º do Decreto nº. 3.508/2022, de 14/09/2022, que “Dispõe sobre o regime de diárias dos motoristas e da outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º - No caso de necessidade de pernoite, será pago o valor correspondente a R$ 252,00 (duzentos e cinquenta e dois reais) por pernoite.
Parágrafo Único. O servidor não terá direito ao valor do café previsto no horário das 00h01min às 05h00min em caso de pernoite.”
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana - SP, aos 14 (catorze) dias do mês de outubro de 2022.
SILVIO GABRIEL
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.
PEDRO ROBERTO DA SILVA SANTOS
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
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