IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 15 de outubro de 2022 | Edição nº 826 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 3.519/2022, DE 13/10/2022.

Dispõe sobre Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem a Legislação,

Considerando que no dia 28 de outubro de 2022 (sexta-feira), é comemorado o dia do Servidor Público, e que seria desfrutado na mesma data, conforme estabelecido no Decreto nº. 3413/2022, de 05/01/2022;

Considerando que o dia 02 de novembro (feriado nacional) Dia de Finados recairá em uma quarta-feira;

Considerando que há a possibilidade legal de postergar, ou seja, transferir o ponto facultativo do dia 28 de outubro de 2022.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais do Município de Rosana, nos dias 03 e 04 de novembro (quinta e sexta-feira).

Parágrafo Único. Fica transferido o ponto facultativo do dia 28/10 (sexta-feira), considerando Dia do Servidor Público, para o dia 03/11 (quinta-feira).

Art. 2º Os serviços considerados essenciais e inadiáveis obedecerão escala normal de trabalho, conforme determinação superior e quanto a Secretaria Municipal de Educação, a mesma desenvolverá suas atividades de acordo com o calendário escolar.

Parágrafo Único. Os prazos legais referentes aos procedimentos licitatórios, bem como, as sessões de licitações ocorrerão normalmente, não suspendendo atos ou prazos em nenhuma hipótese por força deste decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rosana - SP, aos 13 (treze) dias do mês de outubro de 2022.

SILVIO GABRIEL

PREFEITO

Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.

PEDRO ROBERTO DA SILVA SANTOS

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO


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