IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 14 de outubro de 2022 | Edição nº 660 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.343/2022.

Objeto: Dá nova redação ao art. 4º, da Lei Municipal nº. 2.057, de 09 de abril de 2007, dando outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito Interino do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. O art. 4º, da Lei Municipal nº. 2.057, de 09 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º. O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso será composto por 08 (oito) membros e seus respectivos suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal, sendo:

I – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Segurança Urbana;

III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;

IV – 01 (um) representante do Fundo Social de Solidariedade;

V – 01 (um) representante da OAB;

VI – 03 (três) representantes da sociedade civil, sendo OSCs e Clubes de Serviços.

§1º. Os conselheiros representantes das Secretarias Municipais e do Fundo Social de Solidariedade serão indicados pelo Prefeito Municipal.

§2º. Os conselheiros representantes da sociedade civil, serão escolhidos em fórum próprio, mediante assembléia, convocada pelo Presidente do Conselho do Idoso,”

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposição em contrário, especialmente a Lei Municipal nº. 3.269, de 09 de março de 2022.

Prefeitura Municipal de Tanabi,

Em 14 de outubro de 2022.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito Interino do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Alvanir S. Ventura

Secretário Municipal da Administração

Autógrafo nº. 105/2022

Projeto de Lei nº. 104/2022.


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