IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 14 de outubro de 2022 | Edição nº 660 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.344/2022.

Objeto: Autoriza a cessão do direito real de uso do Lote “05”, da Quadra “C”, do Distrito Industrial II à empresa Aço Forte Ferragens Eireli e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito Interino do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à cessão do direito real de uso à empresa Aço Forte Ferragens Eireli, CNPJ sob nº. 34.185.453/0001-51, do Lote “05”, da Quadra “C”, do Distrito Industrial II, compreendido dentro das seguintes divisas, metragens e confrontações: LOTE 05 – Um imóvel urbano, sem benfeitorias, denominado Lote “05”, da Quadra nº “C”, situado na Rua Projetada 03 esquina com a Rua Projetada 02, Distrito Industrial II, distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, medindo na frente 16,04 metros mais 12,57 metros em curva confrontando com Rua Projetada 03, no fundo 24,11 metros confrontando com Lote 01, lado direito 34,73 metros, sendo 31,05 metros confrontando com Lote 04 e 3,68 metros confrontando com Parte do Lote 02 e no lado esquerdo 26,73 metros confrontando com Rua Projetada 02, perfazendo uma área superficial de 822,50 metros quadrados, sendo a descrição de quem da Rua olha para o terreno.

Art. 2º. A cessão de que trata o art. 1º, será feita observadas as disposições contidas na Lei Municipal 3.229, de 14 de dezembro de 2021.

Art. 3º. Correrá por conta do beneficiário a documentação cartorária da transação imobiliária.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Ficam revogadas disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Tanabi,

Em 14 de outubro de 2022.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito Interino do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Alvanir S. Ventura

Secretário Municipal da Administração

Autógrafo nº. 106/2022

Projeto de Lei nº. 106/2022.


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