IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 14 de outubro de 2022 | Edição nº 660 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.345/2022.

Objeto: Autoriza a cessão do direito real de uso dos Lotes “06” e “07”, da Quadra “D”, do Distrito Industrial II à empresa Bufalo Ferragens Eireli e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito Interino do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à cessão do direito real de uso à empresa Bufalo Ferragens Eireli, CNPJ sob nº. 24.107.066/0001-43, dos Lotes “06” e “07”, da Quadra “D”, do Distrito Industrial II, compreendidos dentro das seguintes divisas, metragens e confrontações: LOTE 06 – Um imóvel urbano, sem benfeitorias, denominado Lote “06”, da Quadra nº “D”, situado na Rua Projetada 03, distante 84,82 metros mais 12,57 metros em curva da esquina com a Rua Projetada 01, Distrito Industrial II, distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, medindo na Frente 19,40 metros confrontando com Rua Projetada 03, no fundo 19,43 metros no rumo 54º48’06”NW, confrontando com Luiz Galego Dias (Matricula nº 22.775), lado direito 54,79 metros confrontando com Lote 05 e no lado esquerdo 53,79 metros confrontando com Lote 07, perfazendo uma área superficial de 1.053,20 metros quadrados, sendo a descrição de quem da Rua olha para o terreno; e LOTE 07 - Um imóvel urbano, sem benfeitorias, denominado Lote “07”, da Quadra nº “D”, situado na Rua Projetada 03, distante 104,22 metros mais 12,57 metros em curva da esquina com a Rua Projetada 01, Distrito Industrial II, distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, medindo na Frente 19,40 metros confrontando com Rua Projetada 03, no fundo 19,43 metros no rumo 54º48’06”NW, confrontando com Luiz Galego Dias (Matricula nº 22.775), lado direito 53,79 metros confrontando com Lote 06 e no lado esquerdo 52,80 metros confrontando com Área Institucional, perfazendo uma área superficial de 1.033,89 metros quadrados, sendo a descrição de quem da Rua olha para o terreno.

Art. 2º. A cessão de que trata o art. 1º, será feita observadas as disposições contidas na Lei Municipal 3.229, de 14 de dezembro de 2021.

Art. 3º. Correrá por conta do beneficiário a documentação cartorária da transação imobiliária.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Ficam revogadas disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Tanabi,

Em 14 de outubro de 2022.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito Interino do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Alvanir S. Ventura

Secretário Municipal da Administração

Autógrafo nº. 107/2022

Projeto de Lei nº. 107/2022.


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