IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 14 de outubro de 2022 | Edição nº 660 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.346/2022.

Objeto: Autoriza a cessão do direito real de uso do Lote “03”, da Quadra “A”, do Distrito Industrial II à empresa K.W. Sistemas de Energia Ltda e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito Interino do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à cessão do direito real de uso à empresa K.W Sistemas de Energia Ltda., CNPJ sob nº. 22.711.404/0001-26, do Lote “03”, da Quadra “A”, do Distrito Industrial II, compreendido dentro das seguintes divisas, metragens e confrontações: LOTE 03 – Um imóvel urbano, sem benfeitorias, denominado Lote “03”, da Quadra nº “A”, situado na Rua Projetada 01 esquina com a Rua Projetada 04, Distrito Industrial II, distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, medindo na frente 22,29 metros mais 12,14 metros em curva confrontando com Rua Projetada 01, no fundo 33,82 metros confrontando com Marcos José Trentin ME (Matricula 16.437), lado direito 47,18 metros confrontando com Lote 02 e no lado esquerdo 39,67 metros confrontando com Rua Projetada 04, perfazendo uma área superficial de 1.456,37 metros quadrados, sendo a descrição de quem da Rua olha para o terreno.

Art. 2º. A cessão de que trata o art. 1º, será feita observadas as disposições contidas na Lei Municipal 3.229, de 14 de dezembro de 2021.

Art. 3º. Correrá por conta do beneficiário a documentação cartorária da transação imobiliária.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Ficam revogadas disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Tanabi,

Em 14 de outubro de 2022.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito Interino do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Alvanir S. Ventura

Secretário Municipal da Administração

Autógrafo nº. 108/2022

Projeto de Lei nº. 108/2022.


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