IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 14 de outubro de 2022 | Edição nº 660 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.347/2022.
Objeto: Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recursos financeiros ao Lar São Vicente de Paulo de Tanabi, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito Interino do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, na forma de subvenção social, de acordo com a legislação vigente, recursos financeiros no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) ao Lar São Vicente de Paulo de Tanabi, inscrito no CNPJ sob nº. 45.157.179/0001-23.
Art. 2º. A entidade receberá o valor da subvenção descritos no art. 1º desta Lei, em parcela única.
Art. 3º. A entidade beneficiada deverá prestar contas, na forma da Lei
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do Orçamento Municipal.
Art. 5°. Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tanabi,
Em 14 de outubro de 2022.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito Interino do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Alvanir S. Ventura
Secretário Municipal da Administração
Autógrafo nº. 109/2022
Projeto de Lei nº. 110/2022.
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