IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 14 de outubro de 2022 | Edição nº 660 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.348/2022.
Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito Interino do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), destinado a construção de Praça na Rua Maria Mariotto Mazza (Projetada E), Bairro Converd 2, no município de Tanabi, cujas despesas obedecerão a seguinte classificação orçamentária:
02- Poder Executivo
02.07 – Setor de Obras e Serviços Municipais
02.07.01 – Setor de Obras e Serviços Municipais
15.451.0008.1012.0000 – Obras de construção e restauração de Praças públicas
4490.51.00 – Obras e Instalações.......R$ 250.000,00
Art. 2º. Para a cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro serão utilizados recursos do superávit financeiro do exercício de 2021.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tanabi,
Em 14 de outubro de 2022.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito Interino do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Alvanir S. Ventura
Secretário Municipal da Administração
Autógrafo nº. 110/2022
Projeto de Lei nº. 111/2022.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.