IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 14 de outubro de 2022 | Edição nº 660 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.348/2022.

Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito Interino do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), destinado a construção de Praça na Rua Maria Mariotto Mazza (Projetada E), Bairro Converd 2, no município de Tanabi, cujas despesas obedecerão a seguinte classificação orçamentária:

02- Poder Executivo

02.07 – Setor de Obras e Serviços Municipais

02.07.01 – Setor de Obras e Serviços Municipais

15.451.0008.1012.0000 – Obras de construção e restauração de Praças públicas

4490.51.00 – Obras e Instalações.......R$ 250.000,00

Art. 2º. Para a cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro serão utilizados recursos do superávit financeiro do exercício de 2021.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Tanabi,

Em 14 de outubro de 2022.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito Interino do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Alvanir S. Ventura

Secretário Municipal da Administração

Autógrafo nº. 110/2022

Projeto de Lei nº. 111/2022.


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