IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 14 de outubro de 2022 | Edição nº 660 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.349/2022.
Objeto: Institui o auxílio-alimentação (“cartão-cesta”) aos empregados e servidores públicos municipais ativos da Prefeitura do Município de Tanabi, e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito Interino do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o auxílio-alimentação aos empregados e servidores públicos municipais ativos da Prefeitura do Município de Tanabi, através da denominação “cartão-cesta”, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, que será concedido através de cartão magnético, destinado a aquisição de gêneros alimentícios.
Parágrafo único. O auxílio-alimentação não se incorporará aos vencimentos dos empregados e servidores municipais, para qualquer efeito legal, bem como não incidirá qualquer contribuição previdenciária, trabalhista ou fiscal.
Art. 2º. Para a implantação do “cartão-cesta” fica a Prefeitura Municipal de Tanabi autorizada a firmar ou renovar contrato com empresa de gestão comercial de cartões magnéticos, visando aquisição de gêneros alimentícios.
§1º. O contrato a ser realizado não acarretará nenhum ônus, direto ou indireto, para a Prefeitura Municipal ou para os seus empregados e servidores ativos.
§2º. Na falta de prestadora de serviço destinada ao cumprimento desta lei ou que não atendam aos anseios dos empregados e servidores municipais ativos, ou da Prefeitura Municipal, excepcionalmente, poderá ser incluído mensalmente o respectivo valor em pecúnia na folha de pagamento.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução do previsto nesta lei correrão por conta das dotações do orçamento municipal, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 5º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais nº. 1.743, de 30 de abril de 2002 e nº. 2.978, de 28 de maio de 2019.
Prefeitura Municipal de Tanabi,
Em 14 de outubro de 2022.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito Interino do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Alvanir S. Ventura
Secretário Municipal da Administração
Autógrafo nº. 111/2022
Projeto de Lei nº. 113/2022.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.