IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 14 de outubro de 2022 | Edição nº 660 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.739/2022.

Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito Interino do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.232, de 14 de dezembro de 2021, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2022”;

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 335.000,00 (trezentos e trinta e cinco mil reais), distribuídos as seguintes dotações:

02 03 00 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO

04.122.0004.2007.0005 Manutenção do Setor de Administração....100.000,00

Ficha 61 – 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação

09.271.0004.2009.0000 Encargos com a Previdência Social......215.000,00

Ficha 65 – 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais

02 07 02 SETOR DE SANEAMENTO

17.512.0008.2076.0000 Setor de Saneamento – Limpeza Pública.......20.000,00

Ficha 392 – 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias:

02 02 01 SETOR DE CONTABILIDADE E FINANÇAS

04.123.0003.2005.0000 Manutenção dos Serviços de Contabilidade e Finanças......-10.000,00

Ficha 31 – 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE

10.302.0006.2037.0001 Saúde – Média e Alta Complexidade........-10.000,00

Ficha 198 – 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

10.302.0006.2037.0003 Saúde – Média e Alta Complexidade....-10.000,00

Ficha 209 – 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

10.304.0006.2039.0000 Saúde – Vigilância em Saúde – Sanitária........-10.000,00

Ficha 218 – 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

10.305.0006.2040.0000 Saúde – Vig. Epid. – Combate a Endemias.....-10.000,00

Ficha 228 – 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

02 06 03 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL

08.244.0007.2061.0001 Manutenção do Setor de Assistência Social.......-10.000,00

Ficha 301 – 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

02 08 00 SETOR DE ESTRADAS DE RODAGEM MUNICIPAL

26.782.0008.2077.0000 Manutenção do SERM........-60.000,00

Ficha 401 – 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente

02 09 00 SETOR DE AGRICULTURA E INDÚSTRIA

20.606.0009.2078.0000 Atendimento ao Produtor Rural – Pronaf.....-30.000,00

Ficha 406 – 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente

22.661.0009.2079.0000 Incentivo à Indústria.......-40.000,00

Ficha 408 – 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

22.661.0009.2079.0000 Incentivo à Indústria......-45.000,00

Ficha 409 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

02 99 00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

99.999.0999.0999.0000 Reserva de Contingência.......-100.000,00

Ficha 439 – 9.9.99.99.00 Reserva de Contingência

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tanabi.

Em 11 de outubro de 2022.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito Interino do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Alvanir S. Ventura

Secretário Municipal da Administração.


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