IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 14 de outubro de 2022 | Edição nº 660 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.740/2022.
Objeto: Transposiciona recursos do orçamento vigente de 2022, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito Interino do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO, art. 9º, da Lei Municipal nº. 3.192, de 11 de agosto de 2021 que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração e execução da lei orçamentária para o exercício financeiro do ano 2022, e dá outras providências”;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam transposicionados na forma deste decreto, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022:
Acréscimos
02 04 01 SETOR DE ENSINO
12.361.0005.2011.0000 Gestão em Ações de Educação............................................130.000,00
Ficha 70 – 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
12.365.0005.2014.0000 Gestão em Ações de Educação............................................300.000,00
Ficha 91 – 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
12.365.0005.2014.0000 Gestão em Ações de Educação..............................................50.000,00
Ficha 92 – 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais
Reduções
02 04 02 FUNDO DE ENSINO - FUNDEB
12.361.0005.2017.0002 Gestão em Ações de Educação..........................................- 140.000,00
Ficha 109 – 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
12.361.0005.2017.0002 Gestão em Ações de Educação............................................- 10.000,00
Ficha 110 – 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais
12.365.0005.2018.0002 Gestão em Ações de Educação..........................................- 150.000,00
Ficha 115 – 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
12.365.0005.2018.0002 Gestão em Ações de Educação............................................- 36.000,00
Ficha 116 – 3.1.90.13.00 Obrigações patronais
12.365.0005.2019.0002 Gestão em Ações de Educação..........................................- 115.000,00
Ficha 121 – 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
12.365.0005.2019.0002 Gestão em Ações de Educação.............................................-29.000,00
Ficha 122 – 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais
Art. 2º. A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de Crédito Adicional, Suplementar, Especial, ou mesmo Extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesas impostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal nº. 3.192/2021) e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contempladas.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tanabi.
Em 11 de outubro de 2022.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito Interino do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Alvanir S. Ventura
Secretário Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.