IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 14 de outubro de 2022 | Edição nº 660 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.741/2022.

Objeto: Transposiciona recursos do orçamento vigente de 2022, dando outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito Interino do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e,

CONSIDERANDO, art. 9º, da Lei Municipal nº. 3.192, de 11 de agosto de 2021 que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração e execução da lei orçamentária para o exercício financeiro do ano 2022, e dá outras providências”;

DECRETA:

Art. 1º. Ficam transposicionados na forma deste decreto, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022:

Acréscimos

02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE

10.301.0006.2036.0002 Gestão em Ações de Saúde..................................................145.000,00

Ficha 185 – 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

10.302.0006.2037.0003 Gestão em Ações da Saúde....................................................20.000,00

Ficha 208 – 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais

Reduções

02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE

10.301.0006.2036.0004 Gestão em Ações de Saúde..................................................- 20.000,00

Ficha 190 – 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

10.301.0006.2036.0004 Gestão em Ações de Saúde..................................................- 39.000,00

Ficha 191 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

10.301.0006.2036.0004 Gestão em Ações de Saúde..................................................- 20.000,00

Ficha 192 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

10.302.0006.2037.0001 Gestão em Ações de Saúde..................................................- 86.000,00

Ficha 203 – 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições

Art. 2º. A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de Crédito Adicional, Suplementar, Especial, ou mesmo Extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesas impostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal nº. 3.192/2021) e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contempladas.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tanabi.

Em 11 de outubro de 2022.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito Interino do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Alvanir S. Ventura

Secretário Municipal da Administração.


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