IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 14 de outubro de 2022 | Edição nº 660 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.742/2022.
Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito Interino do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.232, de 14 de dezembro de 2021, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2022”;
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), distribuídos as seguintes dotações:
02 06 04 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0007.2066.0000 BPSMC – Programa CREAS.............................................2.300,00
Ficha 325 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
08.244.0007.2070.0000 BPSB – CRAS Volante......................................................5.200,00
Ficha 337 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias:
02 06 03 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
08.244.0007.2061.0001 Manutenção do Setor de Assistência Social.....................-7.500,00
Ficha 303 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tanabi.
Em 11 de outubro de 2022.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito Interino do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Alvanir S. Ventura
Secretário Municipal da Administração.
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