IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS

Publicado em 17 de outubro de 2022 | Edição nº 1469 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 3.518/2.022.

14 DE OUTUBRO DE 2.022.

OBJETO: Dispõe sobre expediente nas repartições públicas municipais, revoga Decreto nº. 3.517, de 10 de Outubro de 2.022 e dá outras providências.


ROSENALDO RODRIGUES, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhes confere a Lei Orgânica do Município – LOM em seu Art. 42, Inciso VIII.

CONSIDERANDO o principio da economicidade no serviço público onde há necessidade de redução no custeio da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO que o dia 28 de Outubro é o Dia do Servidor Púbico, em conformidade com a Lei Federal nº. 8.112, de 11 de Dezembro de 1.990;

CONSIDERANDO que o dia 02 de Novembro é Feriado Nacional, conforme Lei Federal nº. 10.607, de 19 de Dezembro de 2.002;

CONSIDERANDO a grande dificuldade financeira que os pequenos municípios estão sofrendo, portanto, retenção de despesas é nossa meta até que consigamos manter o equilíbrio entre a receita e despesa;

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica Decretado Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais nos dias 28 e 31 de Outubro e no dia 01 de Novembro de 2.022, tendo em vista que dia 28 de Outubro é o Dia do Servidor Público e dia 02 de Novembro é Feriado Nacional (dia de Finados).

Art. 2º - Os setores considerados imprescindíveis e essenciais deverão ter escala especial, elaboradas pelo encarregado de cada setor, de forma a se evitar a descontinuidade dos serviços como saúde, limpeza pública, transportes, manutenção em geral e saneamento.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigência na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº. 3.517, de 10 de Outubro de 2.022 em sua integralidade.

Prefeitura de Américo de Campos/SP.

14 de Outubro de 2.022.

ROSENALDO RODRIGUES

Prefeito Municipal

Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.

LUÍS CARLOS SARAIVA

Diretor Estratégico

Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.