IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 18 de outubro de 2022 | Edição nº 1736 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI nº. 4.204/2022.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE LEI nº. 00038/2022

AUTORIA DO PROJETO DE LEI:- PREFEITO MUNICIPAL

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica aberto no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, um Credito Adicional Especial no valor total de R$ 73.005,20 (Setenta e três mil, cinco reais e vinte centavos), sendo:

I – R$ 4.074,35 (Quatro mil, setenta e quatro reais e trinta e cinco centavos), para aquisição de material didático a ser utilizado no processo de aprendizagem dos agentes comunitários de Saúde e agentes de Combate a Endemias, conforme estabelece portaria GM/MS nº. 1.981 de 28 de junho de 2022 do Ministério da Saúde;

II – R$ 58.148,65 (Cinquenta e oito mil, cento e quarenta e oito reais e sessenta e cinco centavos), para aquisição de insumos e equipamentos para Combate à Propagação da Infecção pelo novo Coronavirus Covid–19 com recursos recebidos do Ministério Público do Trabalho;

III – R$ 10.782,20 (Dez mil, setecentos e oitenta e dois reais e vinte centavos), para aquisição de equipamento para serviços de Saúde Bucal do Município.

Art. 2°. O Crédito aberto na forma do Artigo anterior terá as seguintes classificações orçamentárias:-

02

PREFEITURA

02.06

SECRETARIA DE SAÚDE

02.06.01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0181.2040.0000

Assistência Ambulatorial e Hospitalar

3.3.90.30.00

Material de Consumo

60.223,00

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

12.782,20

TOTAL

73.005,20

Art. 3°. O Crédito Adicional Especial aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:-

I – R$ 9.992,20 Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício financeiros de 2021, fonte de Recursos do SUS – “Fundo Nacional de Saúde” – Bloco de Investimentos Rede Serviços de Saúde;

II – R$ 790,00 Receita de Juros de Aplicação no Mercado Financeiro, fonte de Recursos do Fundo Nacional de Saúde – Bloco de Investimentos Rede Serviços de Saúde;

III – R$ 4.074,35 Receita do SUS - Sistema Único de Saúde do “Fundo Nacional de Saúde” – Fonte de Recursos – Programa Gestão do SUS – “Formação de Profissionais e Técnicos de Saúde”;

IV – R$ 58.148,65 Recursos Transferidos, do Ministério Público do Trabalho, para o Fundo Municipal de Saúde, Objetivando Ações Atinentes ao Combate à Propagação da Infecção pelo novo Coronavirus “Covid–19”.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 13 de outubro de 2022.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 119 e 120, do livro nº. 27, iniciado em 21 de janeiro de 2022.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração

DECRETO nº. 3.467/2022.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

D E C R E T A:-

Art. 1°. Fica aberto no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, um Credito Adicional Especial no valor total de R$ 73.005,20 (Setenta e três mil, cinco reais e vinte centavos), sendo: I –R$ 4.074,35 (Quatro mil, setenta e quatro reais e trinta e cinco centavos), para aquisição de material didático a ser utilizado no processo de aprendizagem dos agentes comunitários de Saúde e agentes de Combate a Endemias, conforme estabelece portaria GM/MS nº. 1.981 de 28 de junho de 2022 do Ministério da Saúde; II – R$ 58.148,65 (Cinquenta e oito mil, cento e quarenta e oito reais e sessenta e cinco centavos), para aquisição de insumos e equipamentos para Combate à Propagação da Infecção pelo novo Coronavirus Covid–19 com recursos recebidos do Ministério Público do Trabalho; e III – R$ 10.782,20 (Dez mil, setecentos e oitenta e dois reais e vinte centavos), para aquisição de equipamento para serviços de Saúde Bucal do Município, conforme autorizado nos termos da Lei Municipal nº. 4.204, de 13 de outubro de 2022, distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:-

02

PREFEITURA

02.06

SECRETARIA DE SAÚDE

02.06.01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0181.2040.0000

Assistência Ambulatorial e Hospitalar

3.3.90.30.00

Material de Consumo

60.223,00

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material permanente

12.782,20

TOTAL

73.005,20

Art. 2°. O Crédito Adicional Especial aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:-

I – R$ 9.992,20 Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício financeiros de 2021, fonte de Recursos do SUS – “Fundo Nacional de Saúde” – Bloco de Investimentos Rede Serviços de Saúde;

II – R$ 790,00 Receita de Juros de Aplicação no Mercado Financeiro, fonte de Recursos do Fundo Nacional de Saúde – Bloco de Investimentos Rede Serviços de Saúde;

III – R$ 4.074,35 Receita do SUS - Sistema Único de Saúde do “Fundo Nacional de Saúde” – Fonte de Recursos – Programa Gestão do SUS – “Formação de Profissionais e Técnicos de Saúde”;

IV – R$ 58.148,65 Recursos Transferidos, do Ministério Público do Trabalho, para o Fundo Municipal de Saúde, Objetivando Ações Atinentes ao Combate à Propagação da Infecção pelo novo Coronavirus “Covid–19”.

Art. 3°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 13 de outubro de 2022.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 292 a 293, do Livro nº. 27, iniciado em 03 de janeiro de 2022.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração


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