IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO
Publicado em 18 de outubro de 2022 | Edição nº 1365 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 4124
De 13 de outubro de 2022
Autorização: Lei nº 2832, de 13.10.2022
“Dispõe sobre autorizar o Poder Executivo a proceder à abertura de crédito adicional especial, em conformidade com a Lei Municipal nº 2764/2021 c/c a Lei Federal nº 4320/64”.
ANTONIO CARLOS CAREGARO, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1 Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 171.671,03 (cento e setenta e um mil, seiscentos e setenta e um reais e três centavos), em conformidade com o artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4320/64, para dotá-la no exercício de 2022 e conforme abaixo se descreve:
Unidade |
Ficha | Categoria Econômica | Fonte de Recurso | Funcional Programática |
Descrição da Despesa |
Valor |
02.02.03 |
365 |
3.3.90.39 |
02 |
17.512.0008.2017.0000 |
Outros Serviços Terceiros - PJ | R$ 171.617,03 |
Total R$ 171.671,03 | ||||||
Art. 2º A cobertura do crédito adicional especial, autorizado no artigo anterior, com fundamento no artigo 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320/64, será com recursos de excesso de arrecadação decorrentes de repasses a serem realizados pelo Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Infraestrutura e Meio Ambiente, conforme Contrato de Financiamento com Recursos não Reembolsáveis FEHIDRO – Fundo Estadual de Recursos Hídricos, o qual tem por objeto a transferência de recursos financeiros destinados a auxiliar a Elaboração de Projeto do Sistema de Tratamento de Esgoto para o Distrito de Guarapiranga, Município de Ribeirão Bonito-SP.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 13 de outubro de 2022.
ANTONIO CARLOS CAREGARO
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.