IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 18 de outubro de 2022 | Edição nº 1576 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 5.505, de 31 de agosto de 2022.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 144.000,00 (CENTO E QUARENTA E QUATRO MIL REAIS).
Vanderlei José Marsico, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga,
Considerando o disposto no art. 6º da Lei Municipal nº 4.786, de 27 de dezembro de 2021 (LOA), para vigência no exercício de 2022,
Decreta:
Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal de Taquaritinga (PREFEITURA), um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), para reforçar as dotações próprias do orçamento vigente, em conformidade com a classificação e codificação abaixo estabelecida:
| 02.01.02-319016.00-04.122.0010.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 500,00 |
| 02.01.03-319011.00-04.122.0010.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 15.000,00 |
| 02.02.02-319016.00-02.062.0013.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 1.130,00 |
| 02.03.01-319016.00-04.122.0011.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 100,00 |
| 02.03.04-319016.00-04.122.0011.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 1.400,00 |
| 02.05.01-319011.00-04.123.0016.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 25.100,00 |
| 02.05.01-319016.00-04.123.0016.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 2.800,00 |
| 02.05.05-319016.00-04.123.0016.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 100,00 |
| 02.06.03-319016.00-12.363.0004.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 50,00 |
| 02.06.04-319011.00-12.361.0004.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 17.000,00 |
| 02.07.01-319016.00-10.301.0005.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 11.000,00 |
| 02.07.03-319016.00-10.304.0005.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 11.000,00 |
| 02.08.04-339008.00-08.243.0009.2009 | Casa Abrigo | 200,00 |
| 02.08.04-319016.00-08.244.0009.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 700,00 |
| 02.09.01-319016.00-27.812.0007.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 7.300,00 |
| 02.10.01-319016.00-13.392.0006.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 800,00 |
| 02.11.02-319011.00-15.452.0014.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 30.570,00 |
| 02.11.02-319094.00-15.452.0014.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 500,00 |
| 02.11.02-339030.00-15.452.0014.2002 | Material de Consumo | 500,00 |
| 02.12.01-319094.00-15.451.0008.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 15.000,00 |
| 02.12.04-319016.00-15.125.0008.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 50,00 |
| 02.12.06-319011.00-18.541.0008.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 2.200,00 |
| 02.12.06-319016.00-18.541.0008.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 1.000,00 |
Art. 2º. O valor do crédito adicional contido no art. 1º se fará mediante recursos provenientes da anulação de dotação própria do orçamento vigente (PREFEITURA), no valor R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), nos termos do art. 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:
| 02.01.01-319011.00-04.122.0010.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 30.000,00 |
| 02.01.02-319011.00-04.122.0010.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 20.500,00 |
| 02.06.03-319011.00-12.363.0004.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 50,00 |
| 02.06.04-319011.00-12.361.0004.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 17.000,00 |
| 02.07.01-319011.00-10.301.0005.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 22.000,00 |
| 02.08.04-319011.00-08.243.0009.2009 | Casa Abrigo | 900,00 |
| 02.09.01-319011.00-27.812.0007.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 7.300,00 |
| 02.10.01-319013.00-13.392.0006.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 800,00 |
| 02.12.02-339030.00-15.121.0008.2002 | Material de Consumo | 19.300,00 |
| 02.12.06-449051.00-18.541.0008.2003 | Obras e Instalações | 26.150,00 |
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 31 de agosto de 2022.
Vanderlei José Marsico
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.