IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 18 de outubro de 2022 | Edição nº 1171 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.359, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022

Abre crédito adicional especial no valor de R$ 170.000,00, destinado à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Estratégico e Secretaria de Infraestrutura, Obras, Planejamento Urbano e Habitação.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), destinado à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Estratégico e Secretaria de Infraestrutura, Obras, Planejamento Urbano e Habitação, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.16.00 – SECRETARIA MUN. DESENV. SUSTENTADO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

02.16.01 – SECRETARIA MUN. DESENV. SUSTENTADO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

04.122.0007–1.517 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

XXX–4.4.90.52.00–05–800.0043 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.................................................................................................R$ 100.000,00

02.04.00 – SEC. MUN. URBANISMO, SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS – SUSOP

02.04.01 – MANUTENÇÃO DA SEC. MUN. URBANISMO, SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS – SUSOP

15.451.0058–1.517 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

XXX–4.4.90.52.00–05–800.0042 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.................................................................................................R$ 70.000,00

TOTAL................................................................................................................R$ 170.000,00

Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, o excesso de arrecadação, conforme artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17/03/64, oriundo de Transferências Especiais previstas no inciso I, do artigo 166-A, da Constituição Federal, através da Emenda Constitucional nº 105, de 12/12/19, regulamentada pela Portaria Interministerial ME/SEGOV nº 6.411, de 15/06/21, no montante de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), sendo R$ 100.000,00 (cem mil reais), referente à Emenda nº 202131340010, do deputado Fausto Pinato e R$ 70.000,00 (setenta mil reais), relativo à Emenda nº 202125340005, do deputado Paulo Teixeira, destinado a investimentos.

TOTAL.................................................................................................................R$ 170.000,00

Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs 7.022, de 21/06/21 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 14 de outubro de 2022

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 14 de outubro de 2022.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


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