IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 18 de outubro de 2022 | Edição nº 1171 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.362, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 42.082,00, destinado à aquisição e instalação de aparelhos de ar condicionado, para atender a Divisão de Vias Públicas da Secretaria de Infraestrutura, Obras, Planejamento Urbano e Habitação.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 42.082,00 (quarenta e dois mil e oitenta e dois reais), destinado à aquisição e instalação de aparelhos de ar condicionado, para atender a Divisão de Vias Públicas da Secretaria de Infraestrutura, Obras, Planejamento Urbano e Habitação, oriundo de recursos próprios do Município no exercício de 2022, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O c rédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.04.00 - SEC. MUNIC. URBANISMO, SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS - SUSOP
02.04.06 - DIVISÃO DE VIAS PÚBLICAS
15.451.0108-1.517 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
0487–4.4.90.52.00–01–110.0000 - EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE...............R$ 37.332,00
15.451.0108-2096 – MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
0505-3.3.90.39.00-01-110.0000 - OUTROS SERV. DE TERC. – P. JURÍDICA..........R$ 4.750,00
TOTAL............................................................................................................................R$ 42.082,00
Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, oriundo de recursos próprios do Município no exercício de 2022, para a aquisição e instalação de aparelhos de ar condicionado, para atender a Divisão de Vias Públicas da Secretaria de Infraestrutura, Obras, Planejamento Urbano e Habitação.
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.022, de 21/06/21 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 14 de outubro de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 14 de outubro de 2022.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
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