IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 18 de outubro de 2022 | Edição nº 1171 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.363, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 46.000,00, destinado à manutenção da Secretaria Municipal de Administração, sendo a Unidade Executora o Corpo de Bombeiros de Lins, conforme a Emenda Impositiva nº 199, ao Orçamento Municipal para 2022 e revoga a Lei Municipal nº 7.336, de 16/09/22.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais), destinado à manutenção da Secretaria de Administração, sendo a Unidade Executora o Corpo de Bombeiros de Lins, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE NEGÓCIOS ADMINISTRATIVOS - SENA
02.05.02 – CORPO DE BOMBEIROS DE LINS
06.182.0098-2.003 – Manutenção das Atividades Administrativas
XXXX-3.3.90.39.00-08-110.0000 - Outros Serviços de Terceiros - PJ........................R$ 46.000,00
Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
02.05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE NEGÓCIOS ADMINISTRATIVOS - SENA
02.05.02 – CORPO DE BOMBEIROS DE LINS
06.182.0098.-1.517 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes
532-4.4.90.52.00-08 -110.0000 - Equipamentos e Material Permanente.....................R$ 46.000,00
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.022, de 21/06/21 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 7.336, de 16/09/22.
Lins, 14 de outubro de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 14 de outubro de 2022.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.