IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 18 de outubro de 2022 | Edição nº 1171 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.364, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 420.000,00, destinado à conclusão da obra que abrigará o CAPS AD - Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), destinado à conclusão da obra que abrigará o CAPS AD - Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.03.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SESA
02.03.07 – CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS
10.303.0075-X.X.XX – OBRAS E ADEQUAÇÕES – CAPS
XXXX-4.4.90.51.00–05-300.0118 - Obras e Instalações...........................................R$ 420.000,00
Art. 3º -Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, o superavit financeiro do exercício de 2020, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 4º - Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.022, de 21/06/21 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 14 de outubro de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 14 de outubro de 2022.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
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