IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 17 de outubro de 2022 | Edição nº 1213 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N°6009, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo a firmar parceria e repassar recursos ao Marau Fusca Clube - MFC.
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a repassar o valor de R$ 10.950,00 (dez mil novecentos e cinquenta reais), e firmar parceria com o Marau Fusca Clube – MFC, para a realização da 15º EXPOFUSCA e ARRANCADAS, que ocorrerá nos dias 12 e 13, de novembro de 2022, no Parque Municipal Lauro Ricieri Bortolon.
Art. 2º O repasse será realizado após a assinatura do termo de parceria, em parcela única, conforme estabelecido no cronograma de execução, cronograma de desembolso e plano de aplicação do Plano de Trabalho, além de atender os requisitos da Lei Federal nº. 13.019/2014.
Art. 3º Fica a entidade obrigada a prestar contas das respectivas despesas ao Poder Executivo, sob pena de devolução do recurso, em trinta (30) dias após a conclusão da parceria.
Parágrafo único. Após a aprovação do relatório de prestação de contas no âmbito do Poder Executivo, será dado ciência ao Poder Legislativo.
Art. 4º Os recursos autorizados por esta Lei, correrão a conta da dotação consignada a: Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer -13.392.0128.0015 – Promoção, realização e apoio a eventos socioculturais - 3.3.50.41.00 – Contribuições - Código Reduzido da Despesa: 305. Fonte de Recursos: 0001 – Recurso Livre.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU
aos dezessete dias do mês de outubro de 2022.
PUBLIQUE-SE
IURA KURTZ
Prefeito de Marau
YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO
Secretária Municipal de Administração
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