IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 17 de outubro de 2022 | Edição nº 1213 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N° 6010, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar recursos a Associação Comercial, Industrial, Serviços e Agropecuária de Marau – ACIM.
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar o valor de R$ 436.400,00 (quatrocentos e trinta e seis mil e quatrocentos reais), à Associação Comercial, Industrial, Serviços e Agropecuária de Marau – ACIM, visando a realização do Projeto Encanta Marau 2022.
Parágrafo único. O Projeto Encanta Marau consiste em uma série de atividades e ações no período natalino, visando fomentar e incentivar o comércio local.
Art. 2º O repasse será realizado conforme estabelecido no cronograma de execução, cronograma de desembolso e plano de aplicação do Plano de Trabalho, além de atender os requisitos da Lei Federal nº. 13.019/2014.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotação consignada à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer – 13.392.0128.0015 – Apoio à Promoção e Realização de Eventos Socioculturais – 3.3.50.41 – Contribuições – Ficha 305. Fonte de Recursos: 0001 – Recurso Livre.
Art. 4º A entidade beneficiada com o repasse constante desta Lei, deverá prestar contas ao Poder Executivo da aplicação dos recursos, no prazo de até 90 (noventa) dias após o término do Projeto.
Parágrafo único. Após a aprovação do relatório de prestação de contas no âmbito do Poder Executivo, será dado ciência ao Poder Legislativo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU
aos dezessete dias do mês de outubro de 2022.
PUBLIQUE-SE
IURA KURTZ
Prefeito de Marau
YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO
Secretária Municipal de Administração
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