IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 17 de outubro de 2022 | Edição nº 1213 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N° 6012, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022.

Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar recursos ao Moto Clube Marau.

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar o valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), ao Moto Clube Marau, visando a realização da 1ª Etapa da Copa Marau de Veloterra, que acontecerá no dia 22 de outubro de 2022.

Art. 2º O repasse será realizado após a assinatura do termo de parceria, em parcela única, conforme estabelecido no cronograma de execução, cronograma de desembolso e plano de aplicação do plano de trabalho, além de atender os requisitos da Lei Federal nº. 13.019/2014.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotação consignada a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer – 27.812.0127.0017 – Apoio à promoção e realização de eventos esportivos – 3.3.50.41 – Contribuições – Ficha 1148. Fonte de Recursos: 0001 – Recurso livre.

Art. 4º A entidade beneficiada com o repasse constante desta Lei, deverá prestar contas ao Poder Executivo da aplicação dos recursos, no prazo de até 90 (noventa) dias após a realização do evento.

Parágrafo único. Após a aprovação do relatório de prestação de contas no âmbito do Poder Executivo, será dado ciência ao Poder Legislativo.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU

aos dezessete dias do mês de outubro de 2022.

PUBLIQUE-SE

IURA KURTZ

Prefeito de Marau

YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO

Secretária Municipal de Administração


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