IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA
Publicado em 17 de outubro de 2022 | Edição nº 1100 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.099, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022.
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 13.610,53 e dá outras providências”.
Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.148ª sessão extraordinária, realizada no dia 13 de outubro de 2022, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de até R$ 13.610,53 (treze mil, seiscentos e dez reais e cinquenta e três centavos) e que obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 Prefeitura Municipal
021100 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0012.2122.0000 FNS – BENEFÍCIO EVENTUAL
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita Fonte de Recursos 02 – Estadual
Parágrafo único – O crédito adicional especial de que trata o "caput" deste artigo, se destina ao fortalecimento de ações e serviços de assistência social à saúde da comunidade, com recursos do Fundo Estadual de Assistência Social/Secretaria de Desenvolvimento Social, transferência fundo a fundo.
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com o excesso de arrecadação previsto no orçamento vigente.
Art. 3º - O crédito objeto da presente Lei, passa a fazer parte integrante das Leis nºs 2.003/21 (Plano Plurianual 2022/2025), 1.991/21 (Diretrizes Orçamentárias de 2022) e, ainda, 2.019/21 (Orçamento Anual de 2022).
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessárias, ou através de abertura de créditos adicionais especiais a serem abertos posteriormente.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Morungaba, 14 de outubro de 2022.
PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada e afixada pela Secretaria da Prefeitura
Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 14 de outubro de 2022.
MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO
Secretária Chefe
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.