IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA

Publicado em 17 de outubro de 2022 | Edição nº 1100 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.099, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022.

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 13.610,53 e dá outras providências”.

Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.148ª sessão extraordinária, realizada no dia 13 de outubro de 2022, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de até R$ 13.610,53 (treze mil, seiscentos e dez reais e cinquenta e três centavos) e que obedecerá a seguinte classificação orçamentária:

02 Prefeitura Municipal

021100 Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0012.2122.0000 FNS – BENEFÍCIO EVENTUAL

3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita Fonte de Recursos 02 – Estadual


Parágrafo único – O crédito adicional especial de que trata o "caput" deste artigo, se destina ao fortalecimento de ações e serviços de assistência social à saúde da comunidade, com recursos do Fundo Estadual de Assistência Social/Secretaria de Desenvolvimento Social, transferência fundo a fundo.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com o excesso de arrecadação previsto no orçamento vigente.

Art. 3º - O crédito objeto da presente Lei, passa a fazer parte integrante das Leis nºs 2.003/21 (Plano Plurianual 2022/2025), 1.991/21 (Diretrizes Orçamentárias de 2022) e, ainda, 2.019/21 (Orçamento Anual de 2022).

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessárias, ou através de abertura de créditos adicionais especiais a serem abertos posteriormente.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Morungaba, 14 de outubro de 2022.

PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicada e afixada pela Secretaria da Prefeitura

Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 14 de outubro de 2022.

MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO

Secretária Chefe


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