IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 18 de outubro de 2022 | Edição nº 1736 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA nº. 00065/2022,
DE 03/10/2022.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
CONSIDERANDO que, a aposentadoria compulsória de servidor celetista aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, decorre da aplicação do art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal, e do art. 2º, da Lei Complementar nº. 152/2015;
CONSIDERANDO, assim, que o desligamento do servidor empregado em tal situação deriva de norma constitucional, configurando, destarte, causa de extinção regular do vínculo de emprego, e por conseguinte, não se confundido com a dispensa imotivada;
CONSIDERANDO que, inclusive, as normas legais supracitadas encontram–se em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência pátria;
CONSIDERANDO que a Servidora Municipal ODILA JORGE DE FIGUEREDO, CTPS nº. 0031598, Série 00205 SP, Monitora de Educação Infantil, dos quadros da Municipalidade, completou a idade limite de 75 (setenta e cinco) anos no dia 28 de setembro de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º. DISPENSAR a Senhora ODILA JORGE DE FIGUEREDO, Matrícula nº. 8788, detentora do emprego permanente de Monitora de Educação Infantil, que vinha exercendo junto a esta Municipalidade desde 08 de agosto de 2016, conforme Portaria de Contratação nº. 0061/2016, de 08 de agosto de 2016.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 03 de outubro de 2022.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Esta Portaria encontra–se registrada às fls. 084, livro nº. 27, iniciado em 04 de janeiro de 2022.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
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