IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 18 de outubro de 2022 | Edição nº 740 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 3.537, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
Dá nova redação ao Decreto nº 3.197, que regulamenta o § 5º do art. 101 da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, que dispõe sobre a margem de consignação e descontos em folha de pagamento dos servidores públicos municipais.
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Itupeva;
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 12 do Decreto nº 3.197, de 09 de junho de 2020, que regulamenta o § 5º do art. 101 da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, que dispõe sobre a margem de consignação e descontos em folha de pagamento dos servidores públicos municipais, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. Para empréstimos junto às instituições bancárias e financeiras, o consignado poderá utilizar até 35% (trinta e cinco por cento) do seu vencimento líquido.
........................................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.
Itupeva, 11 de outubro de 2022; 57º da Emancipação Política do Município.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PERCY JOSÉ CLEVE KUSTER
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.