IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 18 de outubro de 2022 | Edição nº 740 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.311, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
Revoga e confere nova redação aos dispositivos da Lei nº 994, que institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e dá outras providências correlatas.
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito do Município de Itupeva, Estado de São Paulo, de acordo com o que decretou a Câmara Municipal de Itupeva na Sessão Ordinária realizada no dia 04 de outubro de 2022, PROMULGA a presente Lei:
Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 994, de 07 de agosto de 1997, que institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e dá outras providências correlatas, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será constituído de 06 (seis) membros titulares, com seus respectivos suplentes, sendo:
I – 03 (três) representantes titulares e 03 (três) suplentes da Prefeitura Municipal de Itupeva, sendo:
a) 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Secretaria Municipal de Agricultura e Cultura;
b) 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Meio Ambiente;
c) 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
II - 03 (três) representantes titulares e 03 (três) suplentes dos agricultores do Município de Itupeva.” (NR)
Art. 2º Fica revogado o artigo 8º da Lei nº 994, de 07 de agosto de 1997.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itupeva, 11 de outubro de 2022; 57º da Emancipação Política do Município.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Pública e Registrada na Secretaria de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PERCY JOSE CLEVE KUSTER
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.