IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 19 de outubro de 2022 | Edição nº 520 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 3.602, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022.
“Dispõe sobre a Gratificação de Incentivo, de que se trata o artigo 82, da Lei Municipal 998 de 22 de novembro de 2006 e dá outras providências correlatas.”
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, Prefeito Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
Considerando o disposto no processo administrativo nº 2.175, de 07 de outubro de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedido ao Sr. ADRIANO AMARAL DA FONSECA, portador do R.G. nº 29.726.835-1 e CPF nº ***641488**, ocupante do cargo efetivo de Motorista, a Gratificação de Incentivo, no importe de 20% (vinte por cento) sobre seu salário base, a partir do mês subsequente a seu requerimento, datado em 07 de outubro de 2022, conforme processo administrativo acima mencionado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia, em 18 de outubro de 2022.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrada na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia, em 19 de outubro de 2022.
BRUNO FISCHER TARDELI
Diretor de Administração
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