IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO
Publicado em 18 de outubro de 2022 | Edição nº 829 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 1.465/2.022.
“DISPOE SOBRE A INCORPORAÇÃO DE ÁREA DE EXPANSÃO URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
IZAEL ANTÔNIO FERNANDES, Prefeito Municipal de Adolfo, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Adolfo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescentada e incorporada a área de expansão urbana do Município de Adolfo, duas novas áreas, uma com 13,76,67 hectares e outra com 20,32,23 hectares, respectivamente pertencentes a matrícula imobiliária nº. 38.156 e 33.848 (do C.R.I. da Comarca de José Bonifácio), conforme memorial descritivo anexo, que passa a ser parte integrante da presente Lei.
Parágrafo único. O trecho que faz alusão referente a confrontação das áreas incorporadas com a Rodovia ADF-080, com distância aproximada de 1.415,00 metros, descrito no memorial descritivo, passa a ser denominado de Avenida Antônio Robles Garcia.
Art. 2º. As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Adolfo-SP, em 18 de outubro de 2.022.
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IZAEL ANTÔNIO FERNANDES
Prefeito Municipal
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