IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 19 de outubro de 2022 | Edição nº 1289 | Ano VII

Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA DE Nº 41/2022, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022.

MARLOM DA SILVA RODRIGUES MENDONÇA, Presidente da Câmara Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Regimento Interno e tendo em vista a regra do art. 37, inciso II e III, da Constituição Federal,

R E S O L V E:

Art. 1º NOMEAR no cargo público, a candidata aprovada em Concurso Público para o cargo de PROCURADOR JURÍDICO, prova realizada nesta cidade em 22 de Maio de 2022, de acordo com o Edital de Concurso Público 001/2022 de 05 de abril de 2022, em regime estatutário, regido pela Lei Orgânica Municipal, pela Lei Complementar 06 de 08 de outubro de 2009, regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Indiaporã e pela Lei Complementar 057 de 17 se setembro de 2019 e suas alterações, abaixo relacionado em seu respectivo cargo:

NomeCargoCarga horáriaReferência
ADRIANA USHIJIMAPROCURADOR JURÍDICO20/horas18

Art. 2º Fica determinado que a carga horária de 20h semanais do cargo de Procurador Jurídico, objeto dessa Portaria, deverá, impreterivelmente, ser cumprida de segunda a sexta-feira, sendo distribuídas em 4 horas diárias.

Art. 3º O candidato ora nomeado, encontra-se dentro do prazo de 30 dias, contados da publicação do Edital de Convocação, para apresentar-se na Secretaria da Câmara Municipal de Indiaporã e, apresenta todos os documentos relacionados no respectivo Edital de Convocação.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Dê-se Ciência, Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Indiaporã/SP, 17 de outubro de 2022.

MARLOM DA SILVA RODRIGUES MENDONÇA

Presidente

Registrada em livro próprio, publicada no Diário Oficial do Município e por afixação, no lugar de costume e de acesso ao público e dado ciência aos interessados na data supra.

CLAUDIA CRISTINA DE ANDRADE

Agente Legislativa


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